TJDF APR -Apelação Criminal-20071010035195APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO - PALAVRA ISOLADA DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS QUANTO AO PRIMEIRO CRIME - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO DELITO.1. Tão-somente o reconhecimento da vítima na fase policial, desprovido de formalidade e sem somar-se a qualquer outro elemento judicial implica a absolvição do réu por falta de provas, mormente quando o álibi apresentado mostra-se plausível.2. O depósito de munição de forma ilegal configura crime. A conduta é penalmente relevante e merece sanção, o que afasta o princípio da insignificância.3. É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuante. Enunciado da Súmula 231 do STJ.4. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO - PALAVRA ISOLADA DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS QUANTO AO PRIMEIRO CRIME - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO DELITO.1. Tão-somente o reconhecimento da vítima na fase policial, desprovido de formalidade e sem somar-se a qualquer outro elemento judicial implica a absolvição do réu por falta de provas, mormente quando o álibi apresentado mostra-se plausível.2. O depósito de munição de forma ilegal configura crime. A conduta é penalmente relevante e merece sanção, o que afasta o princípio da insignificância.3. É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuante. Enunciado da Súmula 231 do STJ.4. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
15/05/2008
Data da Publicação
:
08/09/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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