TJDF APR -Apelação Criminal-20071010042323APR
PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO. DELITO CONTINUADO. COERENTES VERSÕES OFERTADAS PELAS VÍTIMAS. CARATERIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO INFUNDADA. DOSIMETRIA DA PENA IRRETOCÁVEL. ELEMENTOS SOPESADOS COM MODERAÇÃO. SENTENÇA INCENSURÁVEL. IMPROVIDO.1. Sobressai inconteste o emprego de violência física pelos agentes, no escopo de alcançar o intento de violação do patrimônio alheio, em proveito próprio.2. Os elementos probatórios carreados demonstram à saciedade a presença da elementar do delito de roubo, sendo de extrema relevância a palavra das vítimas na convicção do julgador, mormente se harmônicas e coerentes. 3. Questão precípua à exacerbação na dosimetria da pena. Inexistência de impugnação específica, mas genérica alusão ao favorecimento das circunstâncias judiciais. 4. Percebe-se da análise a fixação da pena-base para os dois delitos um pouco acima do limite mínimo, em razão das desfavoráveis circunstâncias judiciais, importando ressaltar aqui os registros de antecedentes, seguida de redução, motivada pela confissão espontânea para um dos delitos e menoridade de 21 (vinte e um) anos, situando assim a pena no mínimo legal para um deles e pouco acima para o segundo crime. Na segundo fase, fez incidir a qualificadora do concurso de agentes, tendo aqui justificado o aumento de 3/8, acima do mínimo em decorrência da maior reprovação, seja porque eram três, seja porque todos participaram ativamente da agressão; por fim, a pena do delito mais grave foi aumentada em 2/9, tornada em definitivo em 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, a ser cumprida em regime semi-aberto, mais 34 (trinta e quatro) dias-multa no mínimo legal.5. O procedimento adotado na dosimetria da pena não merece reparos, pois sopesados todos os elementos com moderação pelo magistrado sentenciante.6. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO. DELITO CONTINUADO. COERENTES VERSÕES OFERTADAS PELAS VÍTIMAS. CARATERIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO INFUNDADA. DOSIMETRIA DA PENA IRRETOCÁVEL. ELEMENTOS SOPESADOS COM MODERAÇÃO. SENTENÇA INCENSURÁVEL. IMPROVIDO.1. Sobressai inconteste o emprego de violência física pelos agentes, no escopo de alcançar o intento de violação do patrimônio alheio, em proveito próprio.2. Os elementos probatórios carreados demonstram à saciedade a presença da elementar do delito de roubo, sendo de extrema relevância a palavra das vítimas na convicção do julgador, mormente se harmônicas e coerentes. 3. Questão precípua à exacerbação na dosimetria da pena. Inexistência de impugnação específica, mas genérica alusão ao favorecimento das circunstâncias judiciais. 4. Percebe-se da análise a fixação da pena-base para os dois delitos um pouco acima do limite mínimo, em razão das desfavoráveis circunstâncias judiciais, importando ressaltar aqui os registros de antecedentes, seguida de redução, motivada pela confissão espontânea para um dos delitos e menoridade de 21 (vinte e um) anos, situando assim a pena no mínimo legal para um deles e pouco acima para o segundo crime. Na segundo fase, fez incidir a qualificadora do concurso de agentes, tendo aqui justificado o aumento de 3/8, acima do mínimo em decorrência da maior reprovação, seja porque eram três, seja porque todos participaram ativamente da agressão; por fim, a pena do delito mais grave foi aumentada em 2/9, tornada em definitivo em 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, a ser cumprida em regime semi-aberto, mais 34 (trinta e quatro) dias-multa no mínimo legal.5. O procedimento adotado na dosimetria da pena não merece reparos, pois sopesados todos os elementos com moderação pelo magistrado sentenciante.6. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
25/09/2008
Data da Publicação
:
12/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
DONIZETI APARECIDO
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