TJDF APR -Apelação Criminal-20071010042926APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO DO DISTRITO FEDERAL PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. 1. A confissão extrajudicial do acusado, ainda que não ratificada em juízo, somada ao depoimento judicial consonante da vítima, são elementos suficientes para embasar a condenação pelo crime de furto qualificado. 2. Incide a qualificadora do §5º do art. 155 do CP, quando o veículo, furtado no Distrito Federal, for conduzido a outro Estado da Federação. 3. Impõe-se a redução da reprimenda se, na primeira fase da individualização, a sentença considerou como maus antecedentes, inquéritos e processos penais em curso, sem sentença penal condenatória transitada em julgado. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO DO DISTRITO FEDERAL PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. 1. A confissão extrajudicial do acusado, ainda que não ratificada em juízo, somada ao depoimento judicial consonante da vítima, são elementos suficientes para embasar a condenação pelo crime de furto qualificado. 2. Incide a qualificadora do §5º do art. 155 do CP, quando o veículo, furtado no Distrito Federal, for conduzido a outro Estado da Federação. 3. Impõe-se a redução da reprimenda se, na primeira fase da individualização, a sentença considerou como maus antecedentes, inquéritos e processos penais em curso, sem sentença penal condenatória transitada em julgado. 4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/02/2009
Data da Publicação
:
13/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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