TJDF APR -Apelação Criminal-20071010045250APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE CURADOR PARA RÉU MENOR DE 21 ANOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. PENA-BASE. FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMI-ABERTO. REINCIDENTE. POSSIBILIDADE. - A Lei 10.793/93 revogou o art. 194 do CPP, não sendo necessária a nomeação de curador ao réu menor de 21 anos quando da realização do interrogatório. - A palavra da vítima, corroborada pelos testemunhos dos policiais, constitui prova hábil para sustentar a condenação. - Reduz-se a pena-base fixada para se constatado ter ocorrido equívoco na avaliação das circunstâncias judiciais.- Na segunda etapa da dosimetria, a pena-base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal, conforme entendimento jurisprudencial pacificado (Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça - STJ).- Embora reincidente, as condições pessoais do apelante não autorizam a imposição de regime mais gravoso do que aquele previsto no art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.- Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE CURADOR PARA RÉU MENOR DE 21 ANOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. PENA-BASE. FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMI-ABERTO. REINCIDENTE. POSSIBILIDADE. - A Lei 10.793/93 revogou o art. 194 do CPP, não sendo necessária a nomeação de curador ao réu menor de 21 anos quando da realização do interrogatório. - A palavra da vítima, corroborada pelos testemunhos dos policiais, constitui prova hábil para sustentar a condenação. - Reduz-se a pena-base fixada para se constatado ter ocorrido equívoco na avaliação das circunstâncias judiciais.- Na segunda etapa da dosimetria, a pena-base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal, conforme entendimento jurisprudencial pacificado (Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça - STJ).- Embora reincidente, as condições pessoais do apelante não autorizam a imposição de regime mais gravoso do que aquele previsto no art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.- Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
20/11/2008
Data da Publicação
:
11/02/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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