TJDF APR -Apelação Criminal-20071010048292APR
PENAL - AMEAÇA - EMBRIAGUEZ - OBSERVÂNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP - ISENÇÃO DE CUSTAS.I - Configura-se o crime do artigo 147 do Código Penal quando a ameaça produz na vítima temor e sensação de insegurança. II - A embriaguez voluntária não afasta a prática do ilícito, pois trata-se de crime formal, que dispensa a produção do resultado. III - Não merece reforma a sentença que fixa a pena-base pouco acima do mínimo legal, após sopesar detalhadamente as circunstâncias do art. 59 do CP.IV - A isenção das custas processuais deve ser pleiteada ao Juízo da Vara de Execuções Penais, que é competente para aferir se as condições do apelante justificam a concessão do benefício.V - Recurso improvido.
Ementa
PENAL - AMEAÇA - EMBRIAGUEZ - OBSERVÂNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP - ISENÇÃO DE CUSTAS.I - Configura-se o crime do artigo 147 do Código Penal quando a ameaça produz na vítima temor e sensação de insegurança. II - A embriaguez voluntária não afasta a prática do ilícito, pois trata-se de crime formal, que dispensa a produção do resultado. III - Não merece reforma a sentença que fixa a pena-base pouco acima do mínimo legal, após sopesar detalhadamente as circunstâncias do art. 59 do CP.IV - A isenção das custas processuais deve ser pleiteada ao Juízo da Vara de Execuções Penais, que é competente para aferir se as condições do apelante justificam a concessão do benefício.V - Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
05/02/2009
Data da Publicação
:
03/03/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão