TJDF APR -Apelação Criminal-20071010050296APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES -AUTORIA E MATERIALIDADE - PATRIMÔNIOS DISTINTOS - CONCURSO FORMAL - REDUÇÃO DA PENA - MAJORANTES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA1. O réu deve ser condenado por roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes se existem provas da materialidade e autoria (depoimento judicial das vítimas e reconhecimento judicial do réu).2. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, de forma geral, em locais com pouca movimentação e longe da presença de testemunhas.3. Há concurso formal de crimes se através de uma única ação foram atingidos patrimônios de duas pessoas distintas.4. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. (Súmula 443 STJ)5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir sua pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES -AUTORIA E MATERIALIDADE - PATRIMÔNIOS DISTINTOS - CONCURSO FORMAL - REDUÇÃO DA PENA - MAJORANTES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA1. O réu deve ser condenado por roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes se existem provas da materialidade e autoria (depoimento judicial das vítimas e reconhecimento judicial do réu).2. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, de forma geral, em locais com pouca movimentação e longe da presença de testemunhas.3. Há concurso formal de crimes se através de uma única ação foram atingidos patrimônios de duas pessoas distintas.4. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. (Súmula 443 STJ)5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir sua pena.
Data do Julgamento
:
22/07/2010
Data da Publicação
:
04/08/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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