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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20071010069385APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO CONFIGURAÇÃO - DOSIMETRIA - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME - EXCLUSÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.I. Restando comprovada a necessidade de segregação como forma de assegurar o meio social, em razão da periculosidade do acusado revelada pelas circunstâncias dos crimes, não há se falar em reconhecimento ao direito de recorrer em liberdade. II. Somente quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se completamente dos fatos apurados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.III. A escolha do Tribunal do Júri pela versão apresentada pela acusação, amparada nos depoimentos prestados por testemunhas presenciais, não configura decisão manifestamente contrária à prova dos autos.IV. A qualificadora da do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima foi acatada pelo Conselho de Sentença, que por maioria confirmou sua incidência em quesito próprio apresentado sob o crivo do contraditório, não fazendo diferença se de forma unânime ou não. O Júri é soberano, não havendo que se falar em exclusão de qualificadora se sua ocorrência restou devidamente comprovada nos autos.V. Demonstrado que a culpabilidade e as conseqüências do crime se mostram inerentes ao próprio tipo penal imputado ao réu, inexiste razão para sua valoração negativa e o aumento da pena-base com fundamento nestas circunstâncias, impondo-se a adequação da individualização da pena e a conseqüente redução da reprimenda. VI. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 02/05/2013
Data da Publicação : 09/05/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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