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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20071010071170APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, 4º, IV, C/C O ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM ESTABELECIDO A TÍTULO DE PENA-BASE. Para que ocorra a exclusão da tipicidade do fato, é indispensável estejam comprovados o desvalor do dano, o da ação e o da culpabilidade. Perfazendo o valor da coisa furtada e do prejuízo experimentado pela vítima a cifra de R$784,00 (setecentos e oitenta e quatro reais), de modo algum irrisória, não há que se falar em desvalor do resultado suficiente à caracterização do crime de bagatela.Não cabe redução da reprimenda quando a fixação da pena-base faz-se por força de correta avaliação das circunstâncias judiciais.Apelação improvida.

Data do Julgamento : 19/02/2009
Data da Publicação : 18/03/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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