main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20071010091229APR

Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI 11.340/06 - LESÕES CORPORAIS LEVES - NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - APELO PROVIDO. 1- A natureza da ação do crime do art. 129, §9º, do Código Penal, é pública condicionada a representação. O artigo 41 da Lei 11.340/06, ao ser interpretado com o artigo 17 do mesmo diploma, apenas veda os benefícios como transação penal e suspensão condicional do processo, nos casos de violência familiar.2. Impõe-se a extinção da punibilidade quando ausente a condição de procedibilidade consubstanciada na representação da vítima. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 12/06/2008
Data da Publicação : 21/07/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão