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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20071010096845APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1 Fundamentação concisa não constitui causa de nulidade, porquanto, não se confunde com ausência de motivação. Constitui atividade discricionária do juiz a fixação da quantidade de acréscimo da pena-base por cada circunstância judicial considerada em desfavor do acusado, com observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.2 Estando corretamente analisadas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, a exasperação da pena-base se deu em patamar razoável e proporcional, de acordo com o suficiente e necessário para a reprovação e prevenção do crime.3 Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 18/12/2008
Data da Publicação : 03/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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