TJDF APR -Apelação Criminal-20071010100522APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. PENA-BASE. DESPROPORÇÃO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. QUANTUM SUFICIENTE. CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO.A palavra da vítima possui especial relevo nos crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos às escuras, quando em consonância com as demais provas dos autos, principalmente quando o acusado é seguramente reconhecido pela vítima.Ações penais e processos em andamento não podem ser utilizados para configurar maus antecedentes, mas podem ser considerados na apreciação desfavorável da personalidade do agente.O acréscimo a pena-base decorrente da valoração negativa da personalidade e das consequências do crime deve ser mantido se apresentar-se o necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.Comprovada a participação de terceira pessoa e a divisão de tarefas, não há como excluir a causa de aumento de pena do concurso de agentes.O regime semiaberto é o adequado para o cumprimento da pena fixada em em 5(cinco) anos, 9(nove) meses e 10(dez) dias de reclusão, considerando que o réu/apelante não é reincidente (artigo 33, § 2º, b, CP).Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. PENA-BASE. DESPROPORÇÃO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. QUANTUM SUFICIENTE. CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO.A palavra da vítima possui especial relevo nos crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos às escuras, quando em consonância com as demais provas dos autos, principalmente quando o acusado é seguramente reconhecido pela vítima.Ações penais e processos em andamento não podem ser utilizados para configurar maus antecedentes, mas podem ser considerados na apreciação desfavorável da personalidade do agente.O acréscimo a pena-base decorrente da valoração negativa da personalidade e das consequências do crime deve ser mantido se apresentar-se o necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.Comprovada a participação de terceira pessoa e a divisão de tarefas, não há como excluir a causa de aumento de pena do concurso de agentes.O regime semiaberto é o adequado para o cumprimento da pena fixada em em 5(cinco) anos, 9(nove) meses e 10(dez) dias de reclusão, considerando que o réu/apelante não é reincidente (artigo 33, § 2º, b, CP).Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
05/07/2010
Data da Publicação
:
21/07/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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