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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20071010114500APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. LAUDO PERICIAL. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA OFENDIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1. As declarações da vítima estão corroboradas pelo laudo pericial, atestando a presença de um edema no terço médio do antebraço esquerdo. Restou provado que o apelante tentou desferir um soco no rosto da vítima e esta, para se defender, colocou o braço na frente da face, sendo atingida no antebraço esquerdo.2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida.3. Não há falar em error in judicando, pois as declarações prestadas pela vítima, em juízo, estão em consonância com a prova técnica, em observância ao princípio do contraditório, comprovando a autoria do crime descrito na exordial acusatória. 4. Demonstrado que houve ofensa à integridade física da vítima, responde o apelante pelo crime de lesão corporal e não pela contravenção de vias de fato, subsumindo-se a conduta ao disposto no artigo 129, § 9º, do Código Penal.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 27/11/2008
Data da Publicação : 21/01/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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