TJDF APR -Apelação Criminal-20080110001010APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRAFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006). APREENSÃO DROGA NA POSSE DO APELANTE. QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTOS CARACTERÍSTICOS DE MERCANCIA ILÍCITA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28. - APLICAÇÃO DO ART. 41 DA LEI 11.343/06 CABÍVEL - REQUISITOS. I - Incabível a desclassificação para o uso se o conjunto probatório demonstra de forma irrefutável que a droga apreendida tinha por destino a difusão ilícita. II - O benefício da delação premiada para ser aplicada no grau máximo, exige que o réu integre organização criminosa e contribua para o trabalho investigativo. A indicação somente do vendedor, autoriza a sua aplicação somente de forma mitigada.III - Negado provimento ao recurso.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRAFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006). APREENSÃO DROGA NA POSSE DO APELANTE. QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTOS CARACTERÍSTICOS DE MERCANCIA ILÍCITA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28. - APLICAÇÃO DO ART. 41 DA LEI 11.343/06 CABÍVEL - REQUISITOS. I - Incabível a desclassificação para o uso se o conjunto probatório demonstra de forma irrefutável que a droga apreendida tinha por destino a difusão ilícita. II - O benefício da delação premiada para ser aplicada no grau máximo, exige que o réu integre organização criminosa e contribua para o trabalho investigativo. A indicação somente do vendedor, autoriza a sua aplicação somente de forma mitigada.III - Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
23/10/2008
Data da Publicação
:
26/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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