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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080110007180APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TRANSPORTE DE 91,50 (NOVENTA E UM GRAMAS E CINQÜENTA CENTIGRAMAS) DE MACONHA, NO INTERIOR DA VAGINA, A ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI Nº 11.343/2006. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. FRAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. REDUÇÃO. 1. O simples fato de a infração ser cometida em estabelecimentos prisionais já autoriza a incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006. Demonstrado nos autos que a apelante transportava, na vagina, substância entorpecente para difusão no interior do estabelecimento prisional, mantém-se a referida causa de aumento.2. O aumento da pena acima da fração mínima em decorrência da causa de aumento exige circunstâncias outras que agravem ainda mais o fato do delito ter sido cometido nas dependências do estabelecimento prisional. Ademais, deve ser fundamentada a aplicação da fração acima do mínimo pela causa de aumento.3. Considerando as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, as quais foram todas favoráveis à apelante, bem como a quantidade de substância apreendida (91,50 g), o aumento da reprimenda não merece ser maior do que o mínimo previsto, ou seja, em 1/6 (um sexto).4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a apelante nas sanções do artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006. De ofício, reduziu-se a pena para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor mínimo legal.

Data do Julgamento : 02/04/2009
Data da Publicação : 13/05/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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