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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080110027472APR

Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - FALSA IDENTIDADE - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES - ARMA NÃO APREENDIDA.1.Suficiente e apto a gerar condenação criminal um conjunto probatório em que concorrem, entre outras provas, o reconhecimento das vítimas, a apreensão de parte da res subtracta em poder das rés e a prova testemunhal detalhando como se deu o crime.2.Para a desclassificação do roubo para exercício arbitrário das próprias razões, necessário que haja o propósito de ressarcimento e não de subtração com intenção de locupletamento.3.O fato de arma não ter sido apreendida e periciada é irrelevante para a incidência da majorante, segundo pacífica jurisprudência, se as vítimas são unânimes em apontar a utilização do instrumento durante a empreitada criminosa.

Data do Julgamento : 02/04/2009
Data da Publicação : 20/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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