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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080110030928APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA - QUESTÃO DECIDIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA REFORÇADA POR TESTEMUNHAS - DESCLASSIFICAÇÃO - TENTATIVA - TESES DEFENSIVAS NÃO ACOLHIDAS - REPARO NA DOSIMETRIA.I. A queixa-crime foi proposta antes do transcurso do prazo legal de seis meses, razão pela qual não há falar em decadência.II. A materialidade e a autoria restaram demonstradas pela palavra da vítima e pelos depoimentos prestados em juízo.III. Os pedidos de desclassificação e de acolhimento da tese de crime tentado não podem ser acolhidos. O acusado, para satisfazer a lascívia, apalpou a vagina e as nádegas de uma criança de apenas nove anos de idade.IV. Os elementos do tipo não podem ser aproveitados para computar como desfavoráveis as circunstâncias judicias.V. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 15/10/2009
Data da Publicação : 10/11/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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