TJDF APR -Apelação Criminal-20080110033567APR
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06). INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. PROVIMENTO.A confissão espontânea, até mesmo a parcial, dando ao julgador a certeza da prática do crime, facilitando a instrução processual e a aplicação da lei penal, implica sempre atenuação da pena, obviamente desde que fixada a pena-base acima do mínimo.Obrigatória a incidência da atenuante da menoridade relativa contando o agente com menos de 21 (vinte e um) anos de idade na data do fato.Apelação provida para considerar as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, procedendo-se à redução da reprimenda.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06). INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. PROVIMENTO.A confissão espontânea, até mesmo a parcial, dando ao julgador a certeza da prática do crime, facilitando a instrução processual e a aplicação da lei penal, implica sempre atenuação da pena, obviamente desde que fixada a pena-base acima do mínimo.Obrigatória a incidência da atenuante da menoridade relativa contando o agente com menos de 21 (vinte e um) anos de idade na data do fato.Apelação provida para considerar as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, procedendo-se à redução da reprimenda.
Data do Julgamento
:
02/04/2009
Data da Publicação
:
12/05/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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