TJDF APR -Apelação Criminal-20080110059407APR
ROUBO - AUTORIA - PROVA - PENA - DOSIMETRIA - INDULTO - COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO.I. Mantém-se a condenação se há elementos suficientes a indicar a autoria do crime.II. A exasperação da pena está justificada pelo fato de as vítimas terem sido amarradas e amordaçadas. Trata-se de plus ao elemento ínsito ao tipo, não abrangido pela violência exercida para a subtração da coisa.III. A afirmação de que o réu tem personalidade voltada para o crime, desprovida de fundamentação, não justifica a elevação da pena.IV. Concessão de indulto é matéria de competência do juízo da execução e não comporta apreciação em sede de apelação criminal.V. Apelos parcialmente providos.
Ementa
ROUBO - AUTORIA - PROVA - PENA - DOSIMETRIA - INDULTO - COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO.I. Mantém-se a condenação se há elementos suficientes a indicar a autoria do crime.II. A exasperação da pena está justificada pelo fato de as vítimas terem sido amarradas e amordaçadas. Trata-se de plus ao elemento ínsito ao tipo, não abrangido pela violência exercida para a subtração da coisa.III. A afirmação de que o réu tem personalidade voltada para o crime, desprovida de fundamentação, não justifica a elevação da pena.IV. Concessão de indulto é matéria de competência do juízo da execução e não comporta apreciação em sede de apelação criminal.V. Apelos parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
23/07/2012
Data da Publicação
:
07/08/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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