TJDF APR -Apelação Criminal-20080110060537APR
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA. REDUÇÃO DA PENA NO GRAU MÁXIMO. ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE.1.É suficiente para sustentar a sentença de condenação um conjunto probatório em que concorrem os testemunhos firmes e coerentes dos policiais, a confissão do réu e a apreensão de relevante quantidade de droga. 2.Correta a fixação da pena quando para majorar a pena-base destaca-se a natureza do entorpecente, enquanto que para diminuir a reprimenda (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) ressalta-se a quantidade da droga apreendida.
Ementa
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA. REDUÇÃO DA PENA NO GRAU MÁXIMO. ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE.1.É suficiente para sustentar a sentença de condenação um conjunto probatório em que concorrem os testemunhos firmes e coerentes dos policiais, a confissão do réu e a apreensão de relevante quantidade de droga. 2.Correta a fixação da pena quando para majorar a pena-base destaca-se a natureza do entorpecente, enquanto que para diminuir a reprimenda (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) ressalta-se a quantidade da droga apreendida.
Data do Julgamento
:
27/11/2008
Data da Publicação
:
10/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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