TJDF APR -Apelação Criminal-20080110089514APR
PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 184, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVAS SUFICIENTES. ERRO DE TIPO. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA MULTA PECUNIÁRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO INCIDÊNCIA DA REGRA DESCRITA NO ART. 72 DO CP. PROVIMENTO PARCIAL.1. Deve ser rejeitada a preliminar de inconstitucionalidade do artigo 184, § 1º, do Código Penal, ao argumento de que referido tipo penal é vago, impreciso e obscuro, pois, apesar desta conduta ser considerada uma norma penal em branco, sua complementação é dada na legislação civil, mais precisamente a Lei nº 9.610/98. 2. A apreensão de grande quantidade de cópias de obras intelectuais, reproduzidas parcial ou integralmente na copiadora do apelante, com o intuito de lucro, e sem autorização legal por parte dos autores e/ou editoras, corroborado pelas provas produzidas na instrução criminal, são suficientes para a manutenção da condenação do apelante.3. Inocorrente a caracterização do erro de tipo, quando o próprio réu afirma em juízo ter conhecimento de que a reprodução de livros e apostilas para concurso, em seu estabelecimento comercial, era conduta ilícita.4. Não há concurso de crimes a atrair a incidência da regra insculpida no art. 72 do Código Penal, mas um só delito em continuação, que obedece ao disposto no art. 71 do Código Penal, inclusive quanto ao sistema da exasperação, aplicável também à pena de multa.5. Preliminar rejeitada, dado parcial provimento ao recurso.
Ementa
PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 184, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVAS SUFICIENTES. ERRO DE TIPO. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA MULTA PECUNIÁRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO INCIDÊNCIA DA REGRA DESCRITA NO ART. 72 DO CP. PROVIMENTO PARCIAL.1. Deve ser rejeitada a preliminar de inconstitucionalidade do artigo 184, § 1º, do Código Penal, ao argumento de que referido tipo penal é vago, impreciso e obscuro, pois, apesar desta conduta ser considerada uma norma penal em branco, sua complementação é dada na legislação civil, mais precisamente a Lei nº 9.610/98. 2. A apreensão de grande quantidade de cópias de obras intelectuais, reproduzidas parcial ou integralmente na copiadora do apelante, com o intuito de lucro, e sem autorização legal por parte dos autores e/ou editoras, corroborado pelas provas produzidas na instrução criminal, são suficientes para a manutenção da condenação do apelante.3. Inocorrente a caracterização do erro de tipo, quando o próprio réu afirma em juízo ter conhecimento de que a reprodução de livros e apostilas para concurso, em seu estabelecimento comercial, era conduta ilícita.4. Não há concurso de crimes a atrair a incidência da regra insculpida no art. 72 do Código Penal, mas um só delito em continuação, que obedece ao disposto no art. 71 do Código Penal, inclusive quanto ao sistema da exasperação, aplicável também à pena de multa.5. Preliminar rejeitada, dado parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
02/06/2011
Data da Publicação
:
10/06/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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