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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080110091614APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO FORMAL - SEIS VÍTIMAS -DOSIMETRIA DA PENA - MAJORAÇÃO EM 3/8 DESCABIDA.I. A conduta daquele que comete o crime enquanto cumpria pena por homicídio possui acentuado grau de reprovabilidade. II. A jurisprudência desta Primeira Turma Criminal tem entendido que as ações penais e os inquéritos em andamento podem ser avaliados como personalidade inclinada à prática de crimes e conduta social desfavorável, e, se forem várias, autorizam incremento pela personalidade e maus antecedentes. III. Caracterizada a subtração do patrimônio de 6 (seis) pessoas, correta a majoração na metade pelo concurso formal. Não existe critério explícito para o caso, mas a exasperação deve situar-se entre 1/6 a 1/2. A jurisprudência adota como paradigma o número de ofendidos ou o número de crimes. IV. Apelo parcialmente provido para reduzir a pena.

Data do Julgamento : 01/12/2008
Data da Publicação : 03/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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