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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080110104566APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES -DOSIMETRIA - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM - INCABÍVEL SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. I. O delito do art. 1º, da Lei n.º 2.252/54, é formal e prescinde da efetiva corrupção. Basta, para a configuração, a prova de participação de menor de 18 anos juntamente com agente imputável. Precedentes desta Corte.II. As circunstâncias do artigo 59 foram consideradas favoráveis e a pena-base fixada no mínimo legal. Na terceira fase houve a majoração da reprimenda em 1/3 (um terço) pela causa de aumento do concurso de pessoas. Não houve bis in idem na dosimetria da pena. III. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois ausentes os requisitos do artigo 44, inciso I, do Código Penal. IV. O regime prisional semiaberto mostra-se adequado à vista das regras do artigo 33, §2º, letra b, do CP.V. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 17/09/2009
Data da Publicação : 14/10/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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