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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080110109305APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRESÍDIO. CAUSA DE AUMENTO DO INCISO III DO ARTIGO 40 DA LEI DE DROGAS. PEDIDO DE REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. PENA BASE UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSEQUEÊNCIAS DO CRIME. GRANDE QUANTIDADE DE COMPRIMIDOS DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (307). MANUTENÇÃO DA COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DO NE REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Verifico que em decorrência da grande quantidade de comprimidos apreendidos (307), sendo 128 de Rohypnol e 179 de Rivotril, conforme laudo de avaliação de substância entorpecente apenas as consequências do crime poderiam ser consideradas negativamente.2. Ressalvando meu posicionamento pessoal de que a reincidência deve preponderar sobre a confissão espontânea, verifico que em decorrência da análise feita em primeiro grau no sentido de que elas se compensam, à mingua de recurso do MP e diante do princípio ne reformatio in pejus, mantém-se na segunda fase, a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e agravante da reincidência.3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/01/2010
Data da Publicação : 26/03/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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