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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080110128683APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TÓXICOS. TRÁFICO. ARTIGOS 33, CAPUT, 35, CAPUT, 40, VI, DA LEI 11343/2006 (LEI ANTIDROGAS). DEPOIMENTOS. HARMONIA. MODIFICAÇÃO DAS VERSÕES EM JUÍZO. ACERVO PROBATÓRIO. INDIFERENÇA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40 ANTE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE DA ENVOLVIDA NOS AUTOS. IMPROPRIEDADE. APLICAÇÃO DO § 4º, ART. 33, DA LEI 11343/2006. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INVIABILIDADE. 1. Como sempre sói acontecer, após o susto, as versões em juízo sofrem algumas modificações, todavia, sem influência para o desate do caso, posto que, de modo coerente, deve-se extrair harmonia de todo o conjunto probatório.2. A todo tempo, os réus, quando interessante, confirmaram a menoridade da envolvida. Entretanto, a ausência de documento comprobatório não tem o condão de tornar inaplicável a causa de aumento estatuída no art. 40, VI, da Lei N. 11.343/2006, posto que a menor, em duas oportunidades - perante a 6ª DP e junto a DCA - prestou declarações, sempre acompanhada de sua genitora, ressaltando que, em momento algum, foi contestada a circunstância da menoridade da adolescente envolvida com o varão.3. A juntada de termo de declarações prestadas pela menor perante a autoridade policial da DCA, constando referência ao seu RG, supre a falta do documento no processo criminal.4. Comprovada a associação para o tráfico de drogas, afasta-se o benefício contido no § 4º, do art. 33, da LAT.5. Recurso do réu DANIEL desprovido, recurso da ré GLEICIMAR parcialmente provido para excluir a pena de multa.

Data do Julgamento : 05/02/2009
Data da Publicação : 25/03/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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