TJDF APR -Apelação Criminal-20080110129686APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. IMPROVIMENTO. 1 - Para a consumação do roubo, dispensa-se o critério da saída da coisa da esfera de vigilância da vítima, bastando a certeza de que, cessada a violência, o agente tenha alcançado a apreensão da res, ainda que retomada, em seguida, pela perseguição imediata.2 - Havendo o concurso entre o roubo e a corrupção de menores decorrendo unicidade de ação, a hipótese põe em evidência a ocorrência de desígnios autônomos que leva ao somatório das penas: um, voltado contra o patrimônio da vítima; outro, contra a inocentia consilii que se presume ser portador o menor infrator. 3 - Recurso improvido.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. IMPROVIMENTO. 1 - Para a consumação do roubo, dispensa-se o critério da saída da coisa da esfera de vigilância da vítima, bastando a certeza de que, cessada a violência, o agente tenha alcançado a apreensão da res, ainda que retomada, em seguida, pela perseguição imediata.2 - Havendo o concurso entre o roubo e a corrupção de menores decorrendo unicidade de ação, a hipótese põe em evidência a ocorrência de desígnios autônomos que leva ao somatório das penas: um, voltado contra o patrimônio da vítima; outro, contra a inocentia consilii que se presume ser portador o menor infrator. 3 - Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
01/12/2008
Data da Publicação
:
10/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão