TJDF APR -Apelação Criminal-20080110158163APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO TENTADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONFISSÃO DOS CORRÉUS - CRIME IMPOSSÍVEL - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - REQUISITOS OBJETOS E SUBJETIVOS - REGIME INICIAL.I. Impossível o acolhimento do pleito absolutório quando a materialidade e a autoria estão comprovadas pelos documentos juntados e pela confissão dos corréus.II. Incabível a alegação de crime impossível, em virtude da ineficácia absoluta do meio, quando o estratagema empregado para ludibriar as vítimas era convincente.III. A concessão da benesse do art. 44 do CP exige o preenchimento simultâneo dos requisitos objetivos e subjetivos.IV. O regime semiaberto é adequado ao sentenciado com pena inferior a 4 (quatro) anos com circunstâncias judiciais desfavoráveis.V. Apelos desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO TENTADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONFISSÃO DOS CORRÉUS - CRIME IMPOSSÍVEL - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - REQUISITOS OBJETOS E SUBJETIVOS - REGIME INICIAL.I. Impossível o acolhimento do pleito absolutório quando a materialidade e a autoria estão comprovadas pelos documentos juntados e pela confissão dos corréus.II. Incabível a alegação de crime impossível, em virtude da ineficácia absoluta do meio, quando o estratagema empregado para ludibriar as vítimas era convincente.III. A concessão da benesse do art. 44 do CP exige o preenchimento simultâneo dos requisitos objetivos e subjetivos.IV. O regime semiaberto é adequado ao sentenciado com pena inferior a 4 (quatro) anos com circunstâncias judiciais desfavoráveis.V. Apelos desprovidos.
Data do Julgamento
:
25/06/2010
Data da Publicação
:
29/07/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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