TJDF APR -Apelação Criminal-20080110160905APR
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ART. 33 DA LEI 11.343/06 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 INCABÍVEL - PROVA DA MERCANCIA ILÍCITA - APLICAÇÃO DO REDUTOR DO §4º - DIMINUIÇÃO DE 2/3 AUTORIZADA. I - A quantidade da substância apreendida não define a destinação da droga. O magistrado também deve observar a natureza do entorpecente, o local e as condições da apreensão, além das circunstâncias sociais e pessoais, conduta e antecedentes do agente.II - Autorizada a diminuição de 2/3 (dois terços) prevista no §4º do art. 33 da Lei se o réu é primário, de bons antecedentes, não há notícias de envolvimento com organização criminosa e a quantidade de entorpecente é reduzida. III - Recurso provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ART. 33 DA LEI 11.343/06 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 INCABÍVEL - PROVA DA MERCANCIA ILÍCITA - APLICAÇÃO DO REDUTOR DO §4º - DIMINUIÇÃO DE 2/3 AUTORIZADA. I - A quantidade da substância apreendida não define a destinação da droga. O magistrado também deve observar a natureza do entorpecente, o local e as condições da apreensão, além das circunstâncias sociais e pessoais, conduta e antecedentes do agente.II - Autorizada a diminuição de 2/3 (dois terços) prevista no §4º do art. 33 da Lei se o réu é primário, de bons antecedentes, não há notícias de envolvimento com organização criminosa e a quantidade de entorpecente é reduzida. III - Recurso provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
11/12/2008
Data da Publicação
:
20/05/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
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