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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080110207276APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PENA EM CONCRETO. DOIS ANOS DE RECLUSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. QUATRO ANOS. ARTIGO 109, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL. RÉU MENOR DE VINTE E UM ANOS AO TEMPO DO CRIME. ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO PELA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL. DOIS ANOS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. Aplicada a pena definitiva pelo Juízo a quo em 02 (dois) anos de reclusão, a prescrição opera-se pelo decurso do prazo prescricional de 04 (quatro) anos (art. 109, inciso V, do Código Penal).2. Constatando-se que o réu contava com menos de 21 (vinte e um) anos ao tempo do crime, impõe-se a redução do prazo prescricional de metade, perfazendo 02 (dois) anos, conforme preceitua o artigo 115 do Código Penal.3. Dessa forma, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença ocorreu um interregno superior a 02 (dois) anos, o que conduz à prescrição da pretensão punitiva estatal, com base na pena em concreto cominada.4. Extinta a punibilidade do crime descrito no artigo 180, caput, do Código Penal, atribuído ao réu, em face da prescrição retroativa, com fundamento no artigo 107, inciso IV e artigo 110, § 1º, c/c artigo 109, inciso V, e artigo 115, todos do Código Penal.

Data do Julgamento : 04/08/2011
Data da Publicação : 23/08/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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