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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080110254344APR

Ementa
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. INVIABILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA BASE. CULPABILIDADE ACENTUADA E PERSONALIDADE DESAJUSTADA.Em que pese a negativa do réu, a dinâmica delituosa foi firme e detalhadamente exposta pelos depoimentos das vítimas, dando conta de todo o iter criminis, inclusive no que concerne ao concurso de agentes e ao emprego de arma de fogo como meio de intimidação, como também o reconhecimento do apelante na fase administrativa e confirmado em juízo Para o reconhecimento da causa de aumento de pena, constante do artigo 157, § 2o, inciso I, do Código Penal, não é obrigatória a apreensão da arma e seu consequente laudo técnico, quando existentes outros meios aptos a comprovar que o delito foi realizado mediante emprego de arma de fogo.A ausência de identificação do comparsa não afasta o concurso de pessoas se evidente que o apelante agiu em comunhão de esforços com terceiro.Pena base corretamente definida em patamar superior ao mínimo legal com fundamento na culpabilidade, que ultrapassa àquela inerente ao tipo, acentuada pela extrema agressividade do réu, e na personalidade voltada para a prática delituosa, considerando que, embora processado e condenado pela prática de outros crimes contra o patrimônio, o apelante voltou a delinquirApelação não provida.

Data do Julgamento : 12/08/2010
Data da Publicação : 26/08/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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