TJDF APR -Apelação Criminal-20080110263037APR
PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO. FIXAÇÃO DE PENA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA TARIFAÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS: CONCURSO MATERIAL ENTRE OS DELITOS DE ROUBO E USO DE ARMA DE FOGO.Todo o direito penal é informado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que se opõem a formulações segundo critérios objetivos. Com referência aos crimes de roubo e porte de arma de fogo, guardando as condutas relação de meio e fim, o delito de porte fica absorvido pelo de roubo. Negado provimento ao recurso do Ministério Público e dado parcial provimento aos recursos dos réus.
Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO. FIXAÇÃO DE PENA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA TARIFAÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS: CONCURSO MATERIAL ENTRE OS DELITOS DE ROUBO E USO DE ARMA DE FOGO.Todo o direito penal é informado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que se opõem a formulações segundo critérios objetivos. Com referência aos crimes de roubo e porte de arma de fogo, guardando as condutas relação de meio e fim, o delito de porte fica absorvido pelo de roubo. Negado provimento ao recurso do Ministério Público e dado parcial provimento aos recursos dos réus.
Data do Julgamento
:
12/11/2009
Data da Publicação
:
13/01/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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