TJDF APR -Apelação Criminal-20080110264850APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE.Impossível é o pleito absolutório, quando as provas se mostram suficientes para fundamentar a condenação pela prática do crime de furto qualificado pela fraude, mormente a declaração firme e coesa da testemunha presencial, aliada ao reconhecimento seguro do réu como autor da infração penal e ao depoimento do policial que participou das investigações.É válido o reconhecimento do réu por meio de fotografia, sobretudo quando este é ratificado em Juízo e corroborado por outros elementos de convicção. Precedentes deste Tribunal.O réu é reincidente em crime doloso. Sua conduta está em desacordo como o art. 44, inc. II, do CP. Não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE.Impossível é o pleito absolutório, quando as provas se mostram suficientes para fundamentar a condenação pela prática do crime de furto qualificado pela fraude, mormente a declaração firme e coesa da testemunha presencial, aliada ao reconhecimento seguro do réu como autor da infração penal e ao depoimento do policial que participou das investigações.É válido o reconhecimento do réu por meio de fotografia, sobretudo quando este é ratificado em Juízo e corroborado por outros elementos de convicção. Precedentes deste Tribunal.O réu é reincidente em crime doloso. Sua conduta está em desacordo como o art. 44, inc. II, do CP. Não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
26/03/2013
Data da Publicação
:
03/04/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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