TJDF APR -Apelação Criminal-20080110290345APR
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. CONDENAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA. É certo que a ré praticou, ao menos, o núcleo penal ter em depósito elencado no caput do art. 33 da Nova Lei Antitóxicos, quando flagrada na posse de expressiva quantidade de entorpecente guardada em sua residência.O depoimento oriundo de agente policial, não contraditado ou desqualificado, uniforme a apontar a autoria do delito, faz-se merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de suas funções e não destoa do conjunto probatório.O fato de a sentenciada permanecer em casa, cuidando do lar e do filho pequeno, sendo sustentada pela genitora, não pode ser utilizado negativamente na valoração de sua conduta social. Apelação parcialmente provida, para reduzir a pena.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. CONDENAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA. É certo que a ré praticou, ao menos, o núcleo penal ter em depósito elencado no caput do art. 33 da Nova Lei Antitóxicos, quando flagrada na posse de expressiva quantidade de entorpecente guardada em sua residência.O depoimento oriundo de agente policial, não contraditado ou desqualificado, uniforme a apontar a autoria do delito, faz-se merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de suas funções e não destoa do conjunto probatório.O fato de a sentenciada permanecer em casa, cuidando do lar e do filho pequeno, sendo sustentada pela genitora, não pode ser utilizado negativamente na valoração de sua conduta social. Apelação parcialmente provida, para reduzir a pena.
Data do Julgamento
:
26/03/2009
Data da Publicação
:
05/05/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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