TJDF APR -Apelação Criminal-20080110292182APR
PENAL E PROCESSO PENAL. TÓXICOS. TRÁFICO. MATERIALIDADE. JUNTADA TARDIA DE LAUDO DEFINITIVO DE EXAME TOXICOLÓGICO. IRRELEVÂNCIA. AUTORIA. CONFISSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO COMPARTILHADO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE O AGENTE E O DESTINATÁRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. FATO ANTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO POSTERIORMENTE AO FATO EM APREÇO. NÃO VERIFICAÇÃO. BENEFÍCIO ELENCADO NO ART. 33, § 4º, DA LAT. PEQUENA QUANTIDADE DE MACONHA. REDUÇÃO MÁXIMA. INCIDÊNCIA. CRIME COMETIDO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CAUSA DE AUMENTO (ART. 40, III, LAT). 1. A materialidade do crime de tráfico resta configurada pelo conjunto harmônico da prova produzida. O laudo definitivo de exame em vegetal é conclusivo quanto à presença do princípio ativo tetrahidrocanabinol e corrobora os elementos colhidos durante a instrução processual. A juntada do laudo após a sentença não acarreta prejuízo à defesa, que teve acesso à prova, ratificando a confissão do réu.2. Inviável tese de desclassificação do delito de tráfico para o de uso compartilhado, se comprovada a ausência de vinculação ou relacionamento entre o agente e o presidiário que encomendou a droga.3. Condenação com trânsito em julgado após o registro do fato ora apreciado, ainda que por fato anterior, não tem o condão de macular os antecedentes criminais do recorrente, admitindo-se, deste modo, a aplicação da causa de redução de pena contida no art. 33, § 4º, da Lei N. 11.343/2006, em patamar máximo, levando-se em conta a pequena quantidade de droga apreendida.4. Se o crime foi cometido nas dependências de estabelecimento prisional incide a causa de aumento estatuída no art. 40, III, da Lei Antidrogas, em grau mínimo.5. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena privativa de liberdade imposta ao ré.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TÓXICOS. TRÁFICO. MATERIALIDADE. JUNTADA TARDIA DE LAUDO DEFINITIVO DE EXAME TOXICOLÓGICO. IRRELEVÂNCIA. AUTORIA. CONFISSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO COMPARTILHADO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE O AGENTE E O DESTINATÁRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. FATO ANTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO POSTERIORMENTE AO FATO EM APREÇO. NÃO VERIFICAÇÃO. BENEFÍCIO ELENCADO NO ART. 33, § 4º, DA LAT. PEQUENA QUANTIDADE DE MACONHA. REDUÇÃO MÁXIMA. INCIDÊNCIA. CRIME COMETIDO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CAUSA DE AUMENTO (ART. 40, III, LAT). 1. A materialidade do crime de tráfico resta configurada pelo conjunto harmônico da prova produzida. O laudo definitivo de exame em vegetal é conclusivo quanto à presença do princípio ativo tetrahidrocanabinol e corrobora os elementos colhidos durante a instrução processual. A juntada do laudo após a sentença não acarreta prejuízo à defesa, que teve acesso à prova, ratificando a confissão do réu.2. Inviável tese de desclassificação do delito de tráfico para o de uso compartilhado, se comprovada a ausência de vinculação ou relacionamento entre o agente e o presidiário que encomendou a droga.3. Condenação com trânsito em julgado após o registro do fato ora apreciado, ainda que por fato anterior, não tem o condão de macular os antecedentes criminais do recorrente, admitindo-se, deste modo, a aplicação da causa de redução de pena contida no art. 33, § 4º, da Lei N. 11.343/2006, em patamar máximo, levando-se em conta a pequena quantidade de droga apreendida.4. Se o crime foi cometido nas dependências de estabelecimento prisional incide a causa de aumento estatuída no art. 40, III, da Lei Antidrogas, em grau mínimo.5. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena privativa de liberdade imposta ao ré.
Data do Julgamento
:
23/10/2008
Data da Publicação
:
02/12/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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