TJDF APR -Apelação Criminal-20080110292238APR
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO À AGÊNCIA BANCÁRIA - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - CONTINUIDADE DELITIVA. I. Comprovado que os réus mantiveram os parentes dos funcionários do BRB em cativeiro, durante várias horas, mediante o emprego de arma de fogo, com o objetivo de ter livre acesso a agência bancária, incide a conduta do art. 159, caput, do CP. Improcedente, na hipótese, a absorção do crime de extorsão pelo roubo. II. É possível a continuidade delitiva no roubo e extorsão, uma vez que são crimes da mesma espécie. Na hipótese de vítimas diversas - os funcionários e vários familiares, que poderiam facilitar o roubo, é aplicável o parágrafo único do art. 71.III. As penas devem ser mantidas se o percentual que resultaria da dobra da maior das penas é desfavorável aos apelantes - Parágrafo único do art. 70 do CP. IV. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO À AGÊNCIA BANCÁRIA - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - CONTINUIDADE DELITIVA. I. Comprovado que os réus mantiveram os parentes dos funcionários do BRB em cativeiro, durante várias horas, mediante o emprego de arma de fogo, com o objetivo de ter livre acesso a agência bancária, incide a conduta do art. 159, caput, do CP. Improcedente, na hipótese, a absorção do crime de extorsão pelo roubo. II. É possível a continuidade delitiva no roubo e extorsão, uma vez que são crimes da mesma espécie. Na hipótese de vítimas diversas - os funcionários e vários familiares, que poderiam facilitar o roubo, é aplicável o parágrafo único do art. 71.III. As penas devem ser mantidas se o percentual que resultaria da dobra da maior das penas é desfavorável aos apelantes - Parágrafo único do art. 70 do CP. IV. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
29/01/2009
Data da Publicação
:
17/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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