TJDF APR -Apelação Criminal-20080110306834APR
PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. ARROMBAMENTO. NEGATIVA DE AUTORIA. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. PROVA SUFICIENTE. LAUDO DE EXAME DE LOCAL DE ARROMBAMENTO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DIANTE DA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA. NECESSIDADE DE PEDIDO FORMAL. 1. A perícia papiloscópica concluiu que os fragmentos de impressão digital colhidos no local da infração foram produzidos pelo apelante, o que constitui prova robusta de autoria, especialmente quando o acusado não apresentou qualquer justificativa plausível para o fato de suas digitais terem sido encontradas no local do delito. 2. As circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal. 3. A Lei 11.719/08, que deu nova redação ao art. 387, IV, do CPP, não alcança fatos cometidos antes de sua vigência. Além do que, incabível a fixação de danos materiais, pelo juiz, sem que haja pedido do ofendido, de seu advogado ou do Ministério Público. 4. Recurso provido em parte, apenas para excluir a condenação em danos materiais.
Ementa
PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. ARROMBAMENTO. NEGATIVA DE AUTORIA. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. PROVA SUFICIENTE. LAUDO DE EXAME DE LOCAL DE ARROMBAMENTO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DIANTE DA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA. NECESSIDADE DE PEDIDO FORMAL. 1. A perícia papiloscópica concluiu que os fragmentos de impressão digital colhidos no local da infração foram produzidos pelo apelante, o que constitui prova robusta de autoria, especialmente quando o acusado não apresentou qualquer justificativa plausível para o fato de suas digitais terem sido encontradas no local do delito. 2. As circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal. 3. A Lei 11.719/08, que deu nova redação ao art. 387, IV, do CPP, não alcança fatos cometidos antes de sua vigência. Além do que, incabível a fixação de danos materiais, pelo juiz, sem que haja pedido do ofendido, de seu advogado ou do Ministério Público. 4. Recurso provido em parte, apenas para excluir a condenação em danos materiais.
Data do Julgamento
:
19/08/2010
Data da Publicação
:
02/09/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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