TJDF APR -Apelação Criminal-20080110318342APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SUBTRAÇÃO CONSUMADA E TENTADA. UMA AÇÃO. MESMA VÍTIMA. ROUBO CONSUMADO. DOIS ROUBOS. VÍTIMAS DIVERSAS. CONCURSO FORMAL.Acusado que, na mesma ação, subtrai o celular e as chaves do veículo da mesma vítima, mas que, por circunstância alheia à sua vontade, não consegue levar o automóvel, responde apenas por roubo consumado em relação ao celular, não restando configurada tentativa de roubo do veículo.Uma única ação com subtração de bens de vítimas diversas configura o concurso formal do artigo 70 do Código Penal e não a continuidade delitiva do artigo 71 do mesmo Código.Apelo parcialmente provido para afastar a condenação por tentativa de roubo.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SUBTRAÇÃO CONSUMADA E TENTADA. UMA AÇÃO. MESMA VÍTIMA. ROUBO CONSUMADO. DOIS ROUBOS. VÍTIMAS DIVERSAS. CONCURSO FORMAL.Acusado que, na mesma ação, subtrai o celular e as chaves do veículo da mesma vítima, mas que, por circunstância alheia à sua vontade, não consegue levar o automóvel, responde apenas por roubo consumado em relação ao celular, não restando configurada tentativa de roubo do veículo.Uma única ação com subtração de bens de vítimas diversas configura o concurso formal do artigo 70 do Código Penal e não a continuidade delitiva do artigo 71 do mesmo Código.Apelo parcialmente provido para afastar a condenação por tentativa de roubo.
Data do Julgamento
:
25/06/2009
Data da Publicação
:
22/07/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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