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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080110331462APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. RECONHECIMENTO DOS RÉUS PELAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR AO MÁXIMO PERMITIDO. REDUÇÃO. ACRÉSCIMO PROPORCIONAL AO NÚMERO DE INFRAÇÕES. REDUÇÃO DA PENA.1. Sendo o conjunto probatório harmônico e coerente no sentido da materialidade e autoria do crime, inclusive, com o reconhecimento dos réus pelas vítimas na fase policial e ratificados em juízo, há que se manter o decreto condenatório. 2. Conforme preceitua o art. 70, do CP, o aumento relativo ao concurso formal de crimes deve ser de um sexto até metade. O acréscimo de dois terços supera o limite máximo fixado em lei, devendo ser aplicado proporcionalmente ao número de infrações praticadas. 3. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 04/03/2010
Data da Publicação : 28/04/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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