TJDF APR -Apelação Criminal-20080110344496APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL COESO SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS. RECONHECIMENTO FORMAL. CONFISSÃO DO RÉU. RECONHECIMENTO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que falar em insuficiência de provas quando o conjunto fático-probatório demonstra, de forma clara e coesa, a dinâmica dos fatos, bem como pela confissão do réu, não havendo dúvidas sobre a ocorrência do crime de uso de documento falso.2. A confissão espontânea deve ser reconhecida como causa atenuante da pena, quando realizada na fase extrajudicial e ratificada em juízo serve como meio de prova para a elucidação do fato criminoso, podendo ser reavaliada a dosimetria da pena, em face da amplitude do efeito devolutivo. 3. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL COESO SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS. RECONHECIMENTO FORMAL. CONFISSÃO DO RÉU. RECONHECIMENTO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que falar em insuficiência de provas quando o conjunto fático-probatório demonstra, de forma clara e coesa, a dinâmica dos fatos, bem como pela confissão do réu, não havendo dúvidas sobre a ocorrência do crime de uso de documento falso.2. A confissão espontânea deve ser reconhecida como causa atenuante da pena, quando realizada na fase extrajudicial e ratificada em juízo serve como meio de prova para a elucidação do fato criminoso, podendo ser reavaliada a dosimetria da pena, em face da amplitude do efeito devolutivo. 3. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
Data do Julgamento
:
07/10/2010
Data da Publicação
:
20/10/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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