- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080110351760APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. VENDA E DEPÓSITO DE MACONHA. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DA TRAFICÂNCIA. CONFIRMAÇÃO DE DENÚNCIAS ANÔNIMAS DE TRÁFICO. LOCALIZAÇÃO DE 10 (DEZ) PORÇÕES DE MACONHA NA RESIDÊNCIA DA APELANTE. ABORDAGEM DE USUÁRIOS. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Descabido falar em absolvição pelo crime de tráfico de drogas se o conjunto probatório formado nos autos é suficiente e apto a amparar a condenação, em face das denúncias anônimas apontando a ré como traficante, os depoimentos dos usuários, o depoimento judicial do policial responsável pelas investigações, bem como a apreensão, na residência da ré, de uma balança digital e 10 porções de maconha, cuja forma de acondicionamento evidencia que o entorpecente tinha como destino a comercialização ilegal. 2. O princípio da insignificância não é aplicável ao crime de tráfico de drogas, tendo em vista tratar-se de crime de perigo presumido ou abstrato, sendo irrelevante a quantidade de droga apreendida.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, aplicando-lhe a pena de 05 (cinco) anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo.

Data do Julgamento : 18/06/2010
Data da Publicação : 02/07/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão