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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080110370060APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DEFESA PRÉVIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE PREVISTA NO ARTIGO 46 DA NLAT. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, visto que foi devidamente oportunizado ao apelante o oferecimento das alegações preliminares.2. A absolvição e a desclassificação delitiva mostram-se inviáveis quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. 3. Incabível a fixação da pena-base no mínimo legal, quando existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Entretanto, se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime.4. Inaplicável a atenuante prevista no artigo 46, da Lei 11.343/06, diante de resultado negativo de exame toxicológico.5. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/04/2009
Data da Publicação : 03/07/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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