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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080110389376APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO TENTADO. ATAQUE À VÍTIMA EM BANHEIRO PÚBLICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DECLARAÇÕES COERENTES DA VÍTIMA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. AÇÃO DISTANCIADA DA CONSUMAÇÃO DO DELITO. AUSÊNCIA DE CONTATO COM AS PARTES ÍNTIMAS DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO MÁXIMA EM RAZÃO DA TENTATIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra os costumes, a palavra da vítima, corroborada por outras provas, é fundamental para esclarecer a autoria do delito.2. Na espécie, o apelante abordou a vítima em um banheiro público, com a intenção de manter conjunção carnal com a mesma, não hesitando em usar de violência física para conseguir seu intento, conforme indica o laudo pericial, só não o alcançando por circunstâncias alheias à sua vontade, pois a vítima entrou em luta corporal com o acusado, impedindo a consumação do crime de estupro. 3. Para eleger-se a fração de redução da pena pela tentativa entre 1 (um) a 2/3 (dois terços), deve-se ter como critério o iter criminis percorrido, ou seja, a diminuição será maior quanto mais distante o agente ficar da consumação do crime, bem como será menor quanto mais o agente se aproximar da consumação.4. No caso em apreço, a redução da pena pela tentativa deve ser na fração máxima de 2/3 (dois terços), porque a ação do réu distanciou-se da consumação do delito, eis que não chegou a tirar as roupas da vítima, nem manteve com ela um contato mais íntimo. Segundo o conjunto probatório, a sua ação se restringiu à abordagem violenta e à intenção de manter conjunção carnal com a vítima.5. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para reduzir a pena do réu para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, conforme artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990.

Data do Julgamento : 05/03/2009
Data da Publicação : 22/04/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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