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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080110393498APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - DOSIMETRIA DA PENA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA (SÚMULA 231 DO STJ) - CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA - FUNDAMENTAÇÃO - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA - REDUÇÃO DA PENA.1. A confissão espontânea não reduz a pena-base fixada no mínimo legal (STJ 231).2.Na fixação da pena, aplica-se a causa de aumento no percentual mínimo se não há justificação para aumento superior. Precedentes.3.A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 deve incidir no grau máximo, se não há fundamentação para fixá-la em patamar inferior e a natureza e a quantidade da droga apreendida (79,75g de maconha) não foram consideradas na sentença, a qual fixou a pena-base no mínimo legal. Precedentes.4.Deu-se parcial provimento ao apelo da ré para reduzir a pena.

Data do Julgamento : 16/04/2009
Data da Publicação : 13/05/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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