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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080110402927APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM UM ANO DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PENA DE MULTA. INADEQUADA E INSUFICIENTE PARA A PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO DELITO. UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. 1. Considerando-se a pena aplicada e as peculiaridades do caso concreto, a substituição, apenas pela pena de multa, não se revela mais adequada ou suficiente para a repressão do crime e inibir a prática de novas infrações penais.2. Na hipótese de condenação igual a 1 ano de reclusão, conforme o disposto no § 2º do art. 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por apenas uma restritiva de direitos.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 25/07/2013
Data da Publicação : 30/07/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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