TJDF APR -Apelação Criminal-20080110460210APR
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - MAUS ANTECEDENTES - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06.1.A condenação por tráfico de drogas está baseada no conjunto harmônico da prova produzida, sendo inviável a desclassificação para o crime de porte de drogas para consumo pessoal.2.É impossível a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, tendo em vista que o réu possui maus antecedentes. Havendo apelação exclusiva da Defesa, mantém-se a aplicação do benefício no patamar fixado.3. Negou-se provimento ao apelo do réu.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - MAUS ANTECEDENTES - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06.1.A condenação por tráfico de drogas está baseada no conjunto harmônico da prova produzida, sendo inviável a desclassificação para o crime de porte de drogas para consumo pessoal.2.É impossível a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, tendo em vista que o réu possui maus antecedentes. Havendo apelação exclusiva da Defesa, mantém-se a aplicação do benefício no patamar fixado.3. Negou-se provimento ao apelo do réu.
Data do Julgamento
:
12/03/2009
Data da Publicação
:
13/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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