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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080110481600APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. TIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO FURTO PRIVILEGIADO AO FURTO QUALIFICADO. QUALIFICADORAS. PROVAS. PENA. FRAÇÃO PELA TENTATIVA. CAMINHO DO CRIME.Indispensável à aplicação do princípio da insignificância estejam comprovados o desvalor do dano, o da ação e o da culpabilidade, não bastando o pequeno valor da coisa furtada, sob pena de criar-se um direito ao cidadão que pratique subtração mínima - ainda mais quando não se trata de valor irrisório - em verdadeira afronta ao dever estatal de manutenção da ordem social. Ademais o crime de furto na sua forma qualificada pelo concurso de agentes e pelo rompimento de obstáculo demanda maior censurabilidade quando da valoração da conduta.Incabível, também, a aplicação da forma privilegiada ao furto qualificado, figuras inconciliáveis, considerado o tratamento normativo diferenciado dispensado pelo legislador. Precedentes do STJ.Aumenta-se a pena pela incidência das qualificadoras do rompimento de obstáculo e do concurso de agentes, quando o conjunto probatório confirma a sua ocorrência.A interrupção do ilícito em momento próximo ao da consumação exige percentual de diminuição em montante inversamente proporcional ao caminho do crime percorrido. Irretocável a dosimetria da pena, atendidos os critérios dos arts. 59 e 68 do Código Penal. Ressalte-se que o magistrado possui discricionariedade na fixação da pena, desde que obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que ocorreu no caso.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 05/03/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
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