TJDF APR -Apelação Criminal-20080110488410APR
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA ROBUSTA - CONDENAÇÃO - ART. 33, §4º, DA LAT - APELAÇÃO EM LIBERDADE - INDEFERIMENTO.I. Nos delitos de tóxicos, pela natureza peculiar, deve ser conferido valor aos testemunhos dos policiais do flagrante, principalmente se harmonizados com os demais elementos colhidos.II. O argumento de que a quantidade da droga é módica não autoriza, por si, a desclassificação do crime de tráfico para o uso.III. Se o réu permaneceu preso durante toda a instrução, porque presentes os requisitos autorizadores, com maior razão agora que foi condenado. IV. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA ROBUSTA - CONDENAÇÃO - ART. 33, §4º, DA LAT - APELAÇÃO EM LIBERDADE - INDEFERIMENTO.I. Nos delitos de tóxicos, pela natureza peculiar, deve ser conferido valor aos testemunhos dos policiais do flagrante, principalmente se harmonizados com os demais elementos colhidos.II. O argumento de que a quantidade da droga é módica não autoriza, por si, a desclassificação do crime de tráfico para o uso.III. Se o réu permaneceu preso durante toda a instrução, porque presentes os requisitos autorizadores, com maior razão agora que foi condenado. IV. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
05/03/2009
Data da Publicação
:
27/03/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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