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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080110509865APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ROUBO SIMPLES - CONCURSO FORMAL - REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.1.É incabível a desclassificação da conduta de tentativa de roubo circunstanciado para tentativa de roubo simples, pois o próprio réu confessou que praticou o delito em concurso com um adolescente, o que foi confirmado pelas declarações das vítimas. 2.Configura concurso formal (CP 70), e não material (CP 69), a prática de corrupção de menores com tentativa de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. 3.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena e alterar o regime inicial de seu cumprimento.

Data do Julgamento : 22/10/2009
Data da Publicação : 02/06/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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