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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080110520289APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO - ARROMBAMENTO DA PORTA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - INÍCIO DA EXECUÇÃO DO CRIME - QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PERÍCIA TÉCNICA SUPRIDA PELA PROVA TESTEMUNHAL - PRESCRIÇÃO RETROATIVA.I. O rompimento de obstáculo, consubstanciado no arrombamento da porta, denota mais do que a idealização e a preparação do crime de furto. Teve início a execução do delito, que só não se consumou pela intervenção da polícia.II.A prova técnica é prescindível para o reconhecimento da qualificadora quando facilmente visualizada e presentes outros meios de prova. III. A prescrição deve ser reconhecida ao condenado à pena inferior a 1 (um) ano quando ultrapassados mais de dois anos entre o recebimento da denúncia e a sentença, conforme regra anterior à Lei 12.234/2010.IV. Declarada extinta a punibilidade.

Data do Julgamento : 17/02/2011
Data da Publicação : 23/02/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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