TJDF APR -Apelação Criminal-20080110530216APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE COMO PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME FECHADO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da prova se a interceptação telefônica foi realizada de acordo com os ditames da Lei nº 9.296/96, não se vislumbrando qualquer vício que tenha o condão de maculá-Ia.2. É suficiente para sustentar a sentença de condenação um conjunto probatório em que concorrem os testemunhos firmes e coerentes dos policiais e as escutas telefônicas efetivadas mediante autorização judicial.3. O crime de associação para o tráfico não é considerado hediondo ou equiparado, não lhe sendo aplicáveis as regras estabelecidas pela Lei 8.072/90 com as alterações da Lei 11.464/07.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE COMO PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME FECHADO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da prova se a interceptação telefônica foi realizada de acordo com os ditames da Lei nº 9.296/96, não se vislumbrando qualquer vício que tenha o condão de maculá-Ia.2. É suficiente para sustentar a sentença de condenação um conjunto probatório em que concorrem os testemunhos firmes e coerentes dos policiais e as escutas telefônicas efetivadas mediante autorização judicial.3. O crime de associação para o tráfico não é considerado hediondo ou equiparado, não lhe sendo aplicáveis as regras estabelecidas pela Lei 8.072/90 com as alterações da Lei 11.464/07.
Data do Julgamento
:
19/03/2009
Data da Publicação
:
29/04/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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