TJDF APR -Apelação Criminal-20080110537170APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FLAGRANTE. ILEGALIDADE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA NLAT. IMPOSSIBILIDADE.1. Não há que se falar em nulidade do processo por ilegalidade do flagrante, eis que realizado em estrita observância do dever legal.2. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. 3. Diante da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelado, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.4. Impossível a aplicação da diminuição prevista no art. 33, § 4º, da NLAT, quando não preenchidos os requisitos previstos em seu texto legal.5. Apelo parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FLAGRANTE. ILEGALIDADE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA NLAT. IMPOSSIBILIDADE.1. Não há que se falar em nulidade do processo por ilegalidade do flagrante, eis que realizado em estrita observância do dever legal.2. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. 3. Diante da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelado, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.4. Impossível a aplicação da diminuição prevista no art. 33, § 4º, da NLAT, quando não preenchidos os requisitos previstos em seu texto legal.5. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
02/04/2009
Data da Publicação
:
24/06/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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